Fisioterapeuta do trabalho: a perícia judicial como atribuição do fisioterapeuta









O Fisioterapeuta é profissional habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço. É quem elabora o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever planeja, ordena, analisa, supervisiona e avalia os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde.

Ou seja, característica que o torna particularmente especial para a realização de Perícias Judiciais do Trabalho.

Dentre as diversas especialidades do Fisioterapeuta, temos a Fisioterapia do Trabalho, especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia – COFFITO em 13 de junho de 2008, através da Resolução n°.351, a qual regulamenta a atuação do fisioterapeuta como Perito Judicial do Trabalho, já sendo chamado por alguns profissionais como Fisioterapia Forense.

O Fisioterapeuta do trabalho é o profissional dotado de conhecimentos em prevenção, ergonomia, biomecânica (cinesiologia e cinesiopatologia), que, com complementação necessária em meio ambiente e qualidade de vida, pode atuar como um gestor de qualidade de vida no trabalho, além de atuar na formação da imagem da empresa ao orientar programas comunitários e sociais para ela.

Utilizando de seus conhecimentos de biomecânica, ao verificar condições de risco, por meio da análise de tarefas e locais de trabalho (as chamadas análises ergonômicas do trabalho e/ou laudos ergonômicos), o Fisioterapeuta pode estabelecer o nexo causal entre uma doença já diagnosticada clinicamente com a atividade laboral e verificar as ações preventivas que a empresa adotou ou deverá adotar para evitar ou minimizar essa doença.

Assim, sempre que ocorre uma solicitação da avaliação destas condições, tem-se Perícia Judicial do Trabalho.

A nomeação do Fisioterapeuta para a realização de perícias pode ocorrer de duas formas. Pode ser tanto por parte de um Juiz de Direito, ficando denominado o fisioterapeuta como Perito do Juízo ou, solicitado pelas partes (empresa ou trabalhador, por exemplo), ficando denominado como Assistente Pericial.

Existem dois tipos de perícias: as perícias realizadas na área Cível quanto Trabalhista. As perícias cíveis estão relacionadas a ressarcimento e/ou indenização no caso de acidentes/lesões que justifiquem um tratamento específico com limitações quando a mobilidade e atividades. As perícias trabalhistas são realizadas com a finalidade de verificar as condições gerais do trabalho e da saúde do trabalhador a fim de intervir preventivamente junto a estas condições.

Outra forma de atuar em Fisioterapia do Trabalho é com prestação de Consultoria, onde o fisioterapeuta pode prestar consultoria para realizar o diagnóstico cinético-funcional e organizacional das atividades realizadas na empresa e também, se contratado para tal, a intervenção junto às necessidades diagnósticas.

Por ser uma especialidade relativamente nova, bastante vantajosa e lucrativa, a Fisioterapia do Trabalho encontra-se em alta no mercado de trabalho.
Para atuar como Fisioterapeuta do Trabalho, é necessário ter formação em Fisioterapia e, preferencialmente realizar Pós-graduação em Fisioterapia do Trabalho ou em Ergonomia.


Fernanda Mardegan Delatim Ximenes
Fisioterapeuta - Consultora de Ergonomia - Perita Técnica Judicial
Docente do Curso de Fisioterapia da Fundação Educacional de Fernandópolis - FEF


Quer se aperfeiçoar mais nesse assunto? Dicas do blog:
  • Curso online sobre Fisioterapia do Trabalho
  • Curso online de Ginástica Laboral


  • Gostou o texto? Nos siga nas redes sociais: Instagram, Facebook e Twitter

    Quer anunciar neste blog?
    Mande uma mensagem no Whatsapp clicando aqui

    Quer sugerir uma pauta?
    Mande uma mensagem no Whatsapp clicando aqui ou um email clicando aqui

    Poste um Comentário

    Nenhum comentário

    Tecnologia do Blogger.