Atividades da CIPA e o Fisioterapeuta do Trabalho











A Norma Regulamentadora 5, criada no ano de 1978 pelo Ministério do Trabalho, oficializa a criação de uma CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (apesar dela já existir anteriormente no País, com a chegada de indústrias e empresas de fora) para empresas de praticamente todos os portes, com determinações específicas de acordo com as áreas de atuação e quantidade de funcionários.

Na própria Norma Regulamentadora, encontramos atribuições como essas que serão listadas aqui:

  • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

Essas são apenas algumas delas e, como podemos ver, o trabalho é de grande responsabilidade, já que a renovação dos planos e controles de riscos deve ser constante, além da promoção de campanhas que auxiliem os trabalhadores a manter a conscientização sobre questões que podem ser consideradas externas, como a prevenção de AIDS.

O Fisioterapeuta é o profissional que estuda, diagnostica, previne e recupera pacientes que possuam distúrbios motores, com o objetivo de cuidar da integridade dos sistemas corporais. Com a crescente preocupação das empresas com a saúde do trabalhador, foi criada uma especialidade chamada fisioterapia do trabalho, que tem como missão melhorar a qualidade de vida dos empregados, prevenindo o surgimento de doenças crônicas degenerativas, como a DORT.

A presença de um fisioterapeuta pode contribuir com a saúde física e funcional dos trabalhadores, identificando quais são os problemas relacionados à ergonomia através de uma avaliação detalhada do ambiente de trabalho. Se, por exemplo, o computador estiver em uma posição inadequada, pode ocasionar lesões na coluna, punhos e braços. A maneira como uma carga é alçada pode causar danos na coluna. A forma de sentar na cadeira também. Tudo isso é detectado por um bom fisioterapeuta do trabalho.

Além disso, esse profissional também pode realizar uma série de pequenos exercícios diários com os funcionários da empresa, com curta duração (de 5 a 15 minutos) e de fácil execução. A ideia é promover melhorias funcionais nos principais sistemas afetados pelo trabalho e, claro, criar momentos de descontração em meio à rotina.

Mas apesar dessa importância, não há uma legislação específica que obrigue as empresas a manter um fisioterapeuta em seu quadro de funcionários.



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